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Regras da Aposentadoria

Abono Permanência
O abono de permanência é a devolução, pelo ente empregador do servidor (prefeitura, saae, etc), da sua contribuição previdenciária (equivalente a 11% da base de contribuição).

Quem tem direito ao Abono de Permanência?

Têm direito ao abono de permanência os servidores que cumprirem os requisitos para se aposentar POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, e decidem continuar trabalhando.

Como faço para requerer esse benefício?

Para requerer a vantagem da devolução da contribuição você deve requerer, no Avaré Prev, a certidão de que cumpriu os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição.
Aposentadoria
Auxílio Doença
O benefício do Auxílio-Doença será concedido ao segurado incapacitado para as atividades de seu cargo, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. Nesse caso, o ente empregador (órgão público) paga os 15 primeiros dias normalmente, e o Seprev paga a partir do 16º dia.

Como funciona:

O departamento de RH, ao receber um atestado médico com período superior a 15 dias, deverá encaminhar o requerimento de Auxílio-Doença ao Avaré Prev, devidamente assinado pelo segurado.

Em seguida, o segurado será contatado, por telefone, para o agendamento da perícia, que deverá ser realizada para a concessão do período de afastamento. O segurado só precisa comparecer no Avaré Prev em caso de solicitação de prorrogação do período concedido pela perícia.

Para saber o resultado da perícia realizada, basta entrar em contato com o Avaré Prev.

Do Término do benefício

Ao término do período de auxílio doença o servidor deverá retornar ao serviço. Não havendo condições para o retorno, deverá requerer a prorrogação do benefício nos últimos 5 dias, apresentando no Avaré Prev um relatório médico, quando será agendada nova perícia.
Pensão por Morte

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Municipal autorizado a lançar no orçamento vigente – Lei Municipal nº 2.568 de 24/11/2021 através do Departamento de Contabilidade e Orçamentos da municipalidade, umCRÉDITO ADICIONAL

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Garantia de benefícios previdenciários aos segurados e dependentes do Sistema de Previdência Municipal

O Instituto de Previdência de Avaré é uma entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito público interno, que possui autonomia financeira e administrativa, prestando serviço social autônomo vinculado ao Município de Avaré.

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Largo São João, 134, Centro, Avaré - SP, 18700-210
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Atendimento: Seg-Sex / 08h-18h


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