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Abono Permanência

Informações

Lei Complementar nº 276, de 26 de janeiro de 2022 – O servidor deverá comparecer ao Instituto de Previdência do Município de Avaré para ver em qual regra se enquadra, sendo que a regra geral segue abaixo:

Seção VIII
Do Abono de Permanência: Art. 48. O servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no art. 15 e nos artigos 16, 17 e 18, 23, 24 e 25 fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, até completar a idade para a aposentadoria compulsória. 
§ 1º O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade do ente empregador, e não do AVAREPREV, e será devido a partir do total cumprimento das exigências para aposentadoria voluntária. 
§ 2º O abono de permanência deverá ser requerido ao ente, através do Departamento de Recursos Humanos, que autuara os processos administrativos para conceder o benefício.

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Contato e Localização

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Avaré
Largo São João, 134, Centro, Avaré - SP, 18700-210
E-mail: atendimento@avareprev.sp.gov.br 
Atendimento: Seg-Sex / 08h-18h


+55 (14) 3732-3662
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